A partir do dia 19 de Dezembro,com a entrada em vigor do Regime de Protecção Social Obrigatória, a incidência das contribuições para a Segurança Social passa a ser feita sobre o salário ilíquido. Entretanto, o secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira, diz que está em Marcha um diploma legal para exigir a “cobrança coerciva e penhora” de bens de quem não pague a Segurança Social dos Trabalhadores.
O Decreto Presidencial que estabelece o novo regime foi publicado a 27 de Setembro, e, acordo com o documento, a base de incidência das contribuições passa a ser o salário ilíquido, incluindo os subsídios de alimentação, transportes, natal, falhas, turnos, prémios, abono de famílias e horas extraordinárias.
As contribuições deverão ser pagas mensalmente, até ao dia 10, pelas entidades patronais, e, aos empregadores que não cumprirem o prazo será aplicada uma taxa de 1 por cento ao mês.
Entretanto, o Secretário de Estado do Trabalho e Segurança Social, Manuel Moreira, avançou, esta segunda feira, que está em marcha um diploma legal para exigir a ” cobrança coerciva e penhora” de bens de instituições que não procedam ao pagamento da Segurança Social e demais obrigações para garantia da reforma dos seus trabalhadores.
” Outros documentos que também ja foi aprovado no conselho de ministro e que já pedimos autorização legislativa á Assembleia Nacional, é o decreto que vai tratar da cobrança coerciva da divida dessas instituições” afirmou.
Manuel Moreira garantiu ainda que o documento vai conferir outros poderes aos fiscais do INSS e que as autoridades vão controlar e acompanhar as inscrições e contribuições na Segurança Social.
“Vão dar-se outros poderes aos fiscais da Segurança Social. Teremos a possibilidade de irmos até a penhora. Acreditamos que, a partir de 2019,essas questões ficarão totalmente resolvidas”, disse.