Nas recém-criadas empresas, as startups, o IVA, o novo Imposto sobre o Valor Acrescentado, em vigor nos países mais desenvolvidos, incidirá sobre a expectativa de volume de negócios, declarada pelo empresário, só sendo aplicada metade da taxa prevista de 14%.
O novo imposto põe termo aos imposto de transacções, reduz a abrangência do imposto de selo e obriga as empresas e a máquina do Estado a preparação aturada, tendo, por várias vezes, o Fundo Monetário Internacional (FMI), que sempre se mostrou favorável à introdução do imposto, disponibilizado os seus conhecimentos na matéria e os seus serviços de assistência técnica. Tal irá seguramente acontecer ao abrigo do acordo que acaba de ser assinado com as autoridades angolanas.
O novo imposto, fará incidir 14% sobre as transacções comerciais, as prestações de serviços e as importações, havendo contudo numerosas excepções, com destaque para o regime especial estabelecido para o sector petrolífero.
O IVA será introduzido em duas fases A partir de 1 de Julho de 2019, daqui a menos de um ano, data em que entra em vigor, será obrigatório para os grandes contribuintes. Os restante só suportarão obrigatoriamente a taxa de 14% a partir de Janeiro de 2021. Os que não aderirem, desde já, ao novo imposto ficarão sujeitos a uma tributação simplificada em 2019 e 2020, desde que não tenham atingido, no exercício anterior, um volume anual de negócios ou operações de importação superior a 250 mil dólares, no seu equivalente em moeda nacional.
O imposto cativo pelos que lhe estão sujeitos terá de ser comunicado por via electrónica e entregue ao Estado até ao dia 20 do mês que se sucede à sua cobrança pelo sujeito passivo.
Os rendimentos do trabalho estão isentos do novo imposto.